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Português condenado por partilha de músicas P2P Um cidadão português foi condenado por disponibilizar músicas ilegalmente em redes peer-to-peer (P2P).
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Manuel Lopes Rocha, advogado da área da propriedade intelectual com quem a Exame Informática conversou, explica que a singularidade desta condenação reside aparentemente na partilha da música nas redes P2P. «Há muitos condenados por fazer downloads ilegais.».
A sentença do tribunal, avança o Jornal de Negócios, ainda não transitou em julgado, o que significa que o acusado ainda pode recorrer a uma instância superior. O tribunal, não revelado, condenou o pirata a uma pena de prisão de 90 dias, remíveis em multa, acrescida de 60 dias e um pedido de indemnização. A lei portuguesa, explica o advogado, contempla dois crimes em relação à reprodução de obras protegidas: usurpação e contrafacção. O download ilegal de conteúdos enquadra-se no crime de usurpação. Trata-se de um caso difícil de defender pelo acusado e, neste momento, estuda-se a viabilidade de condenar ou absolver quem proporciona a estrutura onde se realizam estas trocas.
Como em todos os casos pioneiros, explica Manuel Lopes Rocha, «o objectivo será resolver o caso em primeiro lugar e depois dar o exemplo». O problema em Portugal é o da indemnização, «pois alguns tribunais tomam decisões erradas porque o acusado pode não querer vender». Mas com a aprovação de uma nova lei a 1 de Abril e com uma maior sensibilização junto dos tribunais, o especialista espera que a situação se altere. A Exame Informática tentou falar com os responsáveis da Audiogest e da Associação Fonográfica Portuguesa sem sucesso. Estas duas associações terão entregue em 2006 uma lista de utilizadores ilegais de música. |
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