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"Ninguém é obrigado a pagar couvert se não o pedir, mesmo que o coma.
Neste tema só tenho a dizer... Muitas dores de cabeça que os donos da restauração vão ter!Espero que haja civismo...!
Artigo Sol:
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido
Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a «entrada» na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o couvert lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.
«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.
Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».
A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».
A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».
Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.
Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.
FONTE: Lusa / SOL"
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Janeiro de 2008, em Portugal foi iniciada uma Lei Anti-Tabaco dentro de estabelecimento comerciais. Proprietários de cafés localizados em regiões periféricas de Portugal acreditam que a nova lei contra o fumo, que entra em vigor nesta terça-feira, pode provocar cenários de falências a curto prazo e problemas com clientes fumantes.
Em Ermesinde, uma cidade satélite do Porto, o gerente do Café Campelo, Delfim Campelo, afirmou à Agência Lusa que a maioria da sua clientela é contra a nova lei. "É muito complicado, porque 90% dos meus clientes são fumadores. Toda a gente está farta de reclamar. Assim, vamos ter que fechar", afirmou.
Campelo, que tem um estabelecimento com 80 metros quadrados, disse serem "compreensíveis" as restrições ao fumo em restaurantes, "mas nunca em cafés e discotecas".
Em Santa Marinha, um dos distritos mais distantes do Porto, a proprietária do Café Alfa, Ana Oliveira, disse não temer a falência do seu negócio, mas espera "grandes complicações" com clientes fumantes.
"Vamos ter que ter muita paciência", disse. Segundo a comerciante, é "impossível" contornar o problema, pois os sistemas de ventilação "são muito caros, não compensando o investimento".
"Concordo com a proibição do fumo em restaurantes, mas em cafés e discotecas é um disparate", afirmou Ana Oliveira.
Preparação
Nas cidades do litoral, a lei parece ser melhor recebida. Mesmo assim, o gerente do Majestic, o mais emblemático café do Porto, deixa disse que a lei antitabaco deveria ter sido publicada com maior antecedência, para preparar melhor os fumantes às restrições impostas a partir desta terça-feira.
"Foi pouco tempo entre a data de publicação da lei [14 de agosto] e a sua entrada em vigor", disse Fernando Barrias, que optou por não criar espaços fechados para fumantes, no Majestic e no Guarany, outro café famoso do Porto sob gestão da mesma empresa.
O gerente lamentou também "a falta de maior informação pública" sobre os malefícios do cigarro e sobre as formas de os fumantes combaterem o vício.
Barrias disse que os estabelecimentos que administra ainda não experimentaram um dia sem fumo, já que estão fechados neste primeiro dia do ano, mas não acredita que terá problemas ou prejuízos.
"Boa parte dos clientes são estrangeiros, que já estão habituados às restrições ao fumo. No caso dos nacionais, espero que sejam conscientes e que percebam que, ao fumar no interior dos estabelecimentos também estão a prejudicar a saúde dos outros clientes", afirmou.
Lei
A lei 37/2007, de 14 de agosto, estabelece a proibição de fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento direto ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos e estabelecimentos de ensino.
A lei engloba ainda museus e centros culturais, salas de espetáculos, áreas fechadas das instalações esportivas, feiras e centros comerciais.
A prática também passa a ser proibida em hotéis, restaurantes, bares, cafés e discotecas, além de áreas de serviço, aeroportos e meios de transporte.
Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumantes, dentro destes requisitos, e que não excedam 30% do espaço total.
Os espaços devem cumprir requisitos como sinalização e separação física das demais instalações, dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extração de fumo diretamente para o exterior.
Fonte : Economia UOL
Agora a minha Critica... meus caros, ainda ontem vi o Miguel Sousa Tavares na Tvi comentando que iria deixar de frequentar locais onde já era cliente há mais de 20 anos, pelas razões obvias, não poderia fumar. Por um lado compreendo a frustração deste senhor, mas quantas e inúmeras vezes eu já estive a almoçar e apanhava com o fumo da mesa do lado? O meu bife ficava em vez de grelhado, fumado? Chegava ao trabalho , parecia que tinha fumado 2 massos de tabaco (isso tb acontece quando saiu para tomar um copo).
Enfim, apenas acho que muitos portugueses vão reclamar no inicio, mas como em tudo na vida, adaptamo-nos as circunstancias e para frente é o caminho.
Portugues tem memória curta...!
PS: Vi em Madrid, no aeroporto, zona de fumadores, 1 espécie de "casota" transparente de 100 em 100 metros para os fumadores... pareciam umas mini casas de chuto....enfim HILARIANTE! :)
Já agora, divirtam-se com algumas imagens que encontrei sobre tabaco, fumar...!
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